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Fundação Padre Pelágio.
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Foi negado pedido para prática de tiro esportivo à adolescente
Foi negado pela juíza Maria Socorro de Sousa Afonso da Silva, titular do 1° Juizado da Infância e da Juventude das causas cíveis e questões administrativas afins, da comarca de Goiânia, o pedido de autorização judicial para a prática de tiro esportivo pelo menor de 16 anos, assistido por seus pais, foi julgado improcedente.
A magistrada em pronuncia, destacou que crianças e adolescentes não devem ser expostos a riscos desnecessários, ainda, que a prática de modalidade seja esportiva.
Acompanhe a matéria completa com Vinícius Silva: