b1.jpeg
Segunda, 29 Janeiro 2024 14:03

Especialista alerta sobre a legislação em relação ao bullying e cyberbullying após mudança no código penal e ressalta dados de Goiânia

O bullying consiste em intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação. Já o cyberbullying é quando isso acontece por meio da rede de computadores, de rede social, de aplicativos, de jogos online ou por qualquer outro meio ou ambiente digital.
E agora, ambas as atitudes se tornaram crime, o advogado criminalista Gabriel Fonseca explica que a sanção da Lei impactará uma mudança sensível no comportamento das pessoas e que com a legislação o bullying passa a ser penalizado com multa e o cyberbullying tem a punição mais grave, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.

Acompanhe a matéria completa com a jornalista Morgana Kelly.

© 2023, Difusora Goiânia
 Fundação Padre Pelágio. 
Todos os direitos reservados.

ENTRE EM CONTATO CONOSCO!
Fone:(62) 3233-4000
noar@difusoragoiania.com.br

Image
X

FM 95,5

#PorUmMundoMelhor
Powered by HostGyn!