Fundação Padre Pelágio.
Todos os direitos reservados.
A partir das eleoções de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, deve ser ofertado pela companhias de forma gratuita nos dias das eleições
Foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal que estados e municípios devem garantir transporte público gratuito durante as eleições de 2024. Por grande maioria, o Supremo também solicitou ao Congresso a aprovação de uma norma para regulamentar o direito.
Dea cordo com a decisão, a partir das eleoções de 2024, o transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal, incluindo o metropolitano, deve ser ofertado pela companhias de forma gratuita nos dias das eleições. A frequência deve ser compatível com a dos dias úteis e caso não seja editada lei nesse sentido, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentará supletivamente a matéria.
Acompanhe a matéria completa com Vinícius Silva: