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A comsumidora adquiriu um pacote de arroz com corpo estranho no seu conteúdo (larvas)
A Cristal Alimentos Ltda. e o Barão Especialidades e Distribuidora de Alimentos foram condenados a indenizar, de forma solidária, uma consumidora por comercialização de alimento impróprio para consumo. No caso, a parte adquiriu um pacote de arroz com corpo estranho no seu conteúdo (larvas). Ao reformar sentença de primeiro grau, a Terceira Turma dos Juizados Especiais de Goiás arbitrou o valor de R$ 2 mil, a título de danos morais.
Os magistrados seguiram voto da relatora, juíza Neiva Borges, que entendeu que o produto adquirido pela consumidora padecia de vício de qualidade, sem condições de consumo, caracterizando, assim, a existência do evento danoso. E que o dano moral decorre da ilicitude do ato praticado, ou seja, a exposição da saúde da parte a risco.
Acompanhe amatéria completa com Vinícius Silva:
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