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A aluna estava matriculada há apenas 15 dias na instituição ensino
Em Aparecida de Goiânia, uma escola foi condenada a indenizar a mãe de uma criança após ser desligada da instituição por ser portadora de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A aluna estava matriculada há apenas 15 dias na instituição ensino. O juiz Carlos Eduardo Rodrigues de Sousa, do 2º Juizado Especial Cível daquela comarca, considerou que a ação da escola, para além de ilícita, “foi eticamente condenável, fomentando uma discriminação velada da menor.” Foi arbitrado o valor de R$ 7 mil, a título de danos morais.
Conforme relatou no pedido a advogada Debora Magalhaes da Cruz Andrade, na ocasião da matrícula, a genitora esclareceu aos responsáveis acerca do quadro de autismo da filha, diagnosticada com 1 ano de idade. Ela foi informada que a escola possuía estrutura e meios de bem atendê-la em suas necessidades educacionais. Contudo, passados 15 dias do início da prestação de serviços, foi informada que a escola não poderia mais atender a criança, à época com 4 anos.
Acompanhe a matéria completa com o repórter Vinícius Silva:
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