O tenente-coronel Hugo Jorge Bravo classificou como "um absurdo" o entendimento do desembargador Adriano Roberto Linhares Camargo de que a fuga de um suspeito durante abordagem policial para evitar a prisão não configura crime de desobediência. O posicionamento diverge da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a caracterização do crime em determinadas circunstâncias. Confira mais informações com Lucas Nogueira.